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Diretório de Advogados
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Nivaldo Franco Garcia
Campo Grande (MS)
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Nivaldo Franco Garcia
Comentário ·
há 9 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO: RO 60 RJ XXXXX/XXXXX-8
Superior Tribunal de Justiça
·
há 10 anos
Resumindo é assim: Você está no seu País e solicita à mais Alta Corte que o auxilie. Demonstra que houve o dano, o nexo causal e aponta o agente. O dano é reconhecido; o nexo causal e o agente também o são, Mas, aí, parece até brincadeira; a mais Alta Corte avoca o consuetudinarianismo (porque na minha opinião, não deve ser chamado "direito consuetudinário" pois é apenas costume) para negar provimento a indenização do dano, alegando que esse é o procedimento adotado por diversos países, sedimentando-se, na votação da Corte de Haia em desfavor da Itália quando pretendeu esta defender seu cidadão. Se, se reconhece o direito como se lê nas entrelinhas e se impõe óbices a este, isso tem uma significação impar e óbvia, é o patrono se omitindo da defesa de seu cliente. Nesse caso; se não se faculta ao prejudicado postular seu direito seja em razão dos costumes ou por que somos signatários de Acordos Internacionais, reconhecido o direito; então, que o próprio Estado o indenize.
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Nivaldo Franco Garcia
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 21045 SP - SÃO PAULO XXXXX-80.2015.1.00.0000
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Pelo jeito estamos a viver o "PACTA SUNT SERVANDA" que é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade e que significa que os pactos devem ser cumpridos, mesmo que não cumpridas as normas legais; um absurdo essa decisão. É minha opinião que o nobre Advogado avocou para si a sucumbência, em razão do não reconhecimento por parte do escritório de advocacia, de sua condição de empregado. Ora, sabe-se que o Plenário afirmou, com efeito vinculante, a plena possibilidade de pactuação acerca da destinação dos honorários de sucumbência entre sociedade e advogados a essa vinculados; e, vinculados, na minha opinião, reflete-se no artigo 21 da Lei 8.906/44, que significa "empregado". Ruim essa decisão para a classe.
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Nivaldo Franco Garcia
Comentário ·
há 10 anos
Defesa prévia a auto de infração por dirigir embriagado
Sandro Sanches
·
há 12 anos
Cara! Retire do ar essa defesa, pois só o denigre! Usaste as jurisprudências erradamente contra sua cliente fictícia Manuela Sanches. Deste chance ao julgador para condená-la peremptoriamente!
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Tribunal Superior do Trabalho
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